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(PHILOSOPHIA E ANTHROPAGOGIA)
POR
FERREIRA-DEUSDADO
Director da Revista de Educação e Ensino, antigo membro do Conselho Superior de Instrucção Publica
Jus est ars boni et aequi.
CELSO.
Usa dizer-se que no mundo dos sentimentos os contrahidos na escola são os mais firmes e duradoiros, a proposição ainda ficará perfeitamente exacta, se incluir as idéas que ali se aprendem; nenhumas outras teem predominio tão grande nem falam ao espirito acompanhadas de tanta saudade.
JAYME MONIZ.
LISBOA
IMPRENSA DE LUCAS EVANGELISTA TORRES
Rua do Diario de Noticias, 93
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1889
AO MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
O Ill.ᵐᵒ Ex.ᵐᵒ Sr.
CONSELHEIRO Dr. EDUARDO JOSÉ COELHO
UMA DAS GLORIAS MAIS BRILHANTES E MAIS AUSTERAS DA MAGISTRATURA PORTUGUEZA
DEDICA
ESTE MODESTO TRABALHO COMO TESTEMUNHO DE SUBIDA CONSIDERAÇÃO, ANTIGA AMISADE E INDELEVEL RECONHECIMENTO
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Manuel Antonio Ferreira-Deusdado
Uma these penologica do Congresso Juridico de Lisboa. O direitocriminal italiano na escola anthropologica. A taxonomia em psychologiamorbida e em anthropologia criminal. A divisão pedagogica da scienciapenal
Em sessão de 1 de maio de 1889 no congresso juridico discutiu-se athese n.ᵒ 19 que é do theor seguinte:
«Em que sentido é urgente reformar os codigos penaes, na parterelativa ás condições da responsabilidade criminal do agente do factoincriminado e aos effeitos das circumstancias dirimentes, para que adoutrina da lei fique de accordo com as affirmações da psychologiacontemporanea, da anthropologia criminal e da pathologia alienista, esatisfaça ás necessidades de possivel segurança contra o crime?»
É este assumpto profundamente complexo e deveras importante, porquen’elle se encerra uma das questões mais debatidas e mais melindrosasda psychologia humana. A these da responsabilidade é d’altissimovalor ethico e social, porque importa o fundamento da moral e a basedo direito de punir. Todos os codigos penaes das nações civilisadasassentam no principio da responsabilidade moral, incluindo oproprio codigo italiano, no qual já influiram assás os trabalhos deanthropologia criminal e de psychologia morbida. Os[Pg 6] exageros d’estaescola juridica, chamada anthropologica, são subversivos da ordemsocial e attentatorios para a dignidade humana. Os seus principiosgeraes quanto a irresponsabilidade não são novos; appareceramna infancia da philosophia, envoltos de mistura com os systemastheologicamente fatalistas, mas por fortuna nunca tiveram senãoum caracter theorico. O determinismo contemporaneo traz as mesmasconsequencias moraes e sociaes do fatalismo, mas ostenta uma fórmade demonstração mais apparatosa e modernamente ornada com trajosscientificos. A geração nova, durante as discussões do congresso,mostrou-se determinista, porém as conclusões do parecer da secção penalacceitam a responsabilidade, como se d